Plano Funeral Válido no Mundo Todo
é o melhor custo benefício existente!

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a garantia BRADESCO resultante da PARCERIA entre ele
e a SET SAÚDE de Presidente Prudente, SP, Brasil.
Em QUALQUER cidade DO MUNDO que voce esteja e o Bradesco alcance
o funeral do assegurado será realizado no padrão luxo local.
Caso deseje, a família do finado poderá reivindicar o TRANSLADO
do corpo para seu país de origem ou então recebe passagem ida e volta
para uma pessoa, modalidade econômica, de avião, para realizar o funeral no país
onde esteja o corpo.

Leia o CONTRATO LÁ EMBAIXO e logo aqui abaixo
preencha o formulário para EFETIVAR o Contrato e envie-nos:

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masculino feminino

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Casado(a) Solteiro(a)
Viúvo(a) Divorciado(a)
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Data de admissão
Matrícula
Nomes de beneficiários/ parentesco/ porcentagem na participação
Encontra-se em plena atividade de trabalho? Se não, justifique-se
Sofre atualmente ou sofreu nos últimos cinco anos de alguma moléstia que o tenha obrigado a consultar médicos,
hospitalizar-se ou submeter-se a intervenções cirúrgicas?
Especifique detalhes da doença e/ou acidentes, da cirurgia e quando ocorreu.

 


Possui deficiência de órgãos, membros ou sentidos? Especiique detalhes, inclusive grau de deficiência.

Fez ou faz uso de medicamentos em geral de forma rotineira? Em caso positivo, esclareça quais medicamentos
e os motivos.
Inclua foto sua, se desejar

Data de hoje e local
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Plano Funeral Válido no Mundo Todo

Este serviço raro é parceria da SET SAÚDE e BRADESCO:

Voce se cadastra, paga pequena parcela mensal e beneficia-se com
SEGURO  FUNERAL válido para todas idades e condições - TODOS NOSSOS PLANOS DÃO DIREITO À CATEGORIA  LUXO  para TODAS IDADES (cadastro novo somente são possíveis para pessoas com idade menor ou igual a 65 anos, mas sem prejuízo para quem já está  cadastrado nessa idade) QUALQUER  PARTE do MUNDO com atendimento BRADESCO:

ABAIXO,  O  CONTRATO de  ASSISTÊNCIA  FUNERAL :

 

SET SAÚDE  - Prestadora de Serviços com Rede Credenciada

 

Contrato de Assistência Funeral

 

Condições Gerais

 

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, SETSMED – Sistema Especializado no Tratamento a Saúde Médico Hospitalar LTDA, empresa com sede na Rua Dr. José Foz, 768, Vila Nova, na cidade de Presidente Prudente, CEP 19010-042, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.339.915/0001-05, neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos, doravante passa a ser designada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, a pessoa física ou jurídica, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, conforme (anexo 1), têm, entre si, justo e livremente contratado, o quanto a seguir determinado:

 

Cláusula Primeira: DO OBJETO

 

1 - A CONTRATADA é Prestadora de Serviços com Rede Credenciada à Saúde, ao CONTRATANTE, mediante o oferecimento de vantagens na aquisição de serviços que serão disponibilizados a todos os inscritos do (anexo 1), a qual se dará nos termos e condições estipuladas neste instrumento.

 

2- O presente contrato reveste-se de característica bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, regulado pelos artigos 49, § único e 50, do Código de Defesa do Consumidor; e artigos 458, 472, 473, § único e 594, do Código Civil.

 

Cláusula Segunda: DOS CONVÊNIOS

 

3 -  A CONTRATADA coloca à disposição do CONTRATANTE prestação de serviços voltados a área de Assistência Funeral, que visa oferecer através do Bradesco – Vida e Previdência, cobertura ao titular e seus dependentes; os benefícios oferecidos estão disponíveis ao CONTRATANTE; em apólice de seguro específica; no escritório da CONTRATADA.

 

Cláusula Terceira: DO BENEFICIÁRIO E SEUS DEPENDENTES

4 - Entende-se por beneficiário, a pessoa responsável como titular na proposta de Contrato.

5 - Para que a Inclusão se efetive, o nome do titular, devidamente qualificado, deverá constar na Proposta do Contrato apresentada ao CONTRATANTE, consoante modelo fornecido pela CONTRATADA.

6 – Será denominado:

6.1. Titular Beneficiário, aquele que assinar a Proposta e o Contrato, tornando-se responsável pelo cumprimento contratual, em seu nome e dos dependentes regularmente inscritos ou aqueles apresentados futuramente.

6.2. É considerado beneficiário dependente dos serviços, objeto do presente contrato, as pessoas incluídas, de conformidade com o plano pelo qual optou o titular.

Cláusula Quarta: DOS PLANOS

7.0. Familiar – o titular, cônjuge, filhos, ou qualquer outra pessoa que residir no mesmo endereço, que tenha algum grau de parentesco comprovado com o titular ou cônjuge, com idade não superior a 65 anos.

7.1. Individual – somente o titular, de qualquer faixa etária, com idade não superior a 65 anos.

7.2. Empresarial – a opção é pessoal de cada funcionário da empresa, respeitando as mesmas normas dos planos supramencionados.

Cláusula Quinta: DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

8 - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de exigir, a qualquer tempo, do CONTRATANTE, a comprovação de relação dos dependentes apresentados na Proposta Contratual.

Cláusula Sexta: DAS COBERTURAS

9 - O presente contrato de prestação de serviços possibilita ao titular e seus dependentes cobertura de Assistência Funeral Internacional

Cláusula Sétima: DAS CARÊNCIAS

10 - Serão considerados os seguintes prazos de carências, a contar da data de implantação do beneficiário, e dependentes, na base do cadastro para os procedimentos a seguir descriminados:

10.1. De 60 (sessenta) dias para Assistência Funeral; de conformidade com a Cláusula Nona; após o pagamento da primeira mensalidade. 

Cláusula Oitava: DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

12 - Os valores a serem pagos a título de TAXAS DE MANUTENÇÃO, serão pagos mensalmente no dia indicado na Proposta Contratual, em local ou Instituição Financeira determinada pela CONTRATADA.


13 - Os reajustes da Taxa de Manutenção Contratual serão corrigidos anualmente de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal para o setor de prestação de serviços e afins.


14 - No ato de assinatura da Proposta Contratual de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a primeira parcela, cujo valor será estabelecido em documento (anexo 1), se tornando parte integrante deste contrato.

 

15 - As segundas vias da carteira de identificação serão cobradas, pela CONTRATADA, pagando o CONTRATANTE somente o custo operacional das mesmas.


16 - Os pagamentos das faturas deverão ser efetuados rigorosamente até o dia de seu vencimento, cabendo as seguintes sanções em caso de atraso.


16.1. O CONTRATANTE deverá pagar uma multa moratória do débito em aberto, acrescido a parcela juros moratórios calculado dia a dia.

      

16.2. Implica na suspensão automática a todos os atendimentos para os beneficiários.

       

16.3. Suspensão contratual dos serviços quando o atraso for superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, sem direito do CONTRATANTE a qualquer indenização.

       

16.4. O CONTRATANTE reconhece que os valores deste Contrato constituem dívida líquida certa e exigível, podendo a CONTRATADA proceder a sua cobrança via executiva, na falta de pagamento de qualquer das parcelas.

 

Cláusula Nona: DO CAPITAL SEGURADO E ASSISTÊNCIA FUNERAL

17 – A CONTRATADA garante em caso de falecimento do CONTRATANTE; que estiver em plena atividade profissional com idade entre 14 e 65 anos; Seguro de Vida por Morte Acidental ou Invalidez Permanente por Acidente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa; bem como o Serviço de Assistência Funeral, o qual será prestado no Brasil e no exterior, se estiver rigorosamente com a mensalidade em dia.

17.1 O acionamento da Assistência Funeral deverá ser feito por uma pessoa da família e ou Dependentes, ou na falta deste, por um representante ou responsável legal, antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral, através dos telefones 0800 701 27 04 no Brasil e (55) 11 4133-9113 no exterior.

17.2 Importante: Para a execução dos serviços é imprescindível que seja realizado o contato com a empresa prestadora de serviço, através dos números acima mencionados, como também constantes no cartão do segurado. Reembolsos de despesas em caso de não acionamento não serão admitidos, salvo a hipótese do prestador não conseguir por seus próprios meios realizar o atendimento. Neste caso a autorização para a realização do serviço e posterior reembolso deverá ser concedida através do acionamento do serviço pelo telefone junto a empresa prestadora de serviço.

17.3 Caso o(a) CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento dos mesmos será da sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA.

Cláusula Décima: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

18 - O atual contrato passará a viger a partir do pagamento da primeira parcela, e terá a validade de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito e decorridos 06 (seis) meses da sua contratação, através de formulário próprio e com protocolo no escritório sede da CONTRATADA, 30 (trinta) dias antes da data do vencimento da sexta parcela, ou a qualquer momento, decorridos 06 (seis) meses, mediante aviso prévio por escrito.  


19 - A falta de notificação por escrito do CONTRATANTE, quando do seu término, no prazo acima mencionado acarretará sua renovação automática por igual período.


20 - Caso o presente contrato seja rescindido antes de seu término ou do término de suas prorrogações, sem prévia notificação escrita de conformidade com item 28 (vinte oito), fica, à parte que deu origem à sua rescisão, obrigada ao pagamento, em uma única parcela, de todos os valores das contraprestações pecuniárias devidas até o término do contrato.


20.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem prerrogativa a indenização de ambas as partes por determinação legal, prevista na Lei Civil e de Defesa do Consumidor.


21 - O presente contrato será rescindido de pleno direito, pela CONTRATADA, independente de notificação extra ou judicial e sem qualquer indenização ao CONTRATANTE, nos seguintes casos:


21.1. Se por má-fé o CONTRATANTE omitir informações para obtenção de vantagens.

       

21.2. Praticar qualquer omissão, falsidade ou erro que tenha levado a CONTRATADA a aceitar à integração de beneficiários indevidos no Plano de Assistência à Saúde a que se refere o presente contrato.

       

21.3. Se o CONTRATANTE, sem justo motivo, impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência que for necessário para resguardar os direitos da CONTRATADA.

Cláusula Décima Primeira: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer procedimento do beneficiário, que contrarie as normas e rotinas contidas neste Contrato.

 

23 - As modificações de Cláusulas Contratuais que forem necessárias serão admitidas por simples aditamento contratual, assinado pelas partes e passarão a fazer parte integrante do presente Contrato.


24 - O CONTRATANTE se compromete a recolher e devolver à CONTRATADA os Cartões de Identificações (carteirinhas) em caso de interrupção deste contrato, independente da forma que a mesma ocorrer, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.


24.1. Caso os documentos de identificações não sejam devolvidos e venham ser utilizados, os CONTRATANTES arcarão com todas as despesas, acrescidos de Multa em dobro do serviço utilizado.


25 - O não cumprimento das cláusulas contratuais dará direito à parte prejudicada interpelar ou notificar judicial ou extra judicialmente a parte inadimplente, sob pena de responsabilidade civil por perdas e danos na forma da Lei.

Cláusula Décima Segunda: ELEIÇÃO DO FORO

26 - Os contratantes elegem o foro da cidade de Presidente Prudente/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.


27 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas, que a tudo presenciaram.

 

 

 

 

                                            _______________________, _____ de _______________  de ___________     

 

 

 

 

 

___________________________                                                            ___________________________

Contratante                                                                                           Contratada

 

 

 

___________________________                                                            ___________________________

Consultor de Vendas                                                                            Testemunha 1                                                                                                                                       

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